Como CANCELAR uma Eleição

Você sabia que podemos cancelar uma eleição inteira? Porque será que a propagando do TSE, veiculada na televisão, ensina como votar em branco mas não ensina a cancelar seu voto? Saiba mais abaixo:



Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2320530/art-224-do-codigo-eleitoral-lei-4737-65
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2320530/art-224-do-codigo-eleitoral-lei-4737-65  

Ex-Ministro Marco Aurélio admite a anulação de uma eleição, seja ela proporcional (prefeitos e vereadores), ou majoritária (governadores, presidentes, deputados e senadores), onde todos os candidatos tornar-se-iam inelegíveis. Vejam neste vídeo, declaração à uma emissora de televisão.

Crédito: Rufino