Inaceitável: Norma da Anatel para Banda Larga libera apenas 10% do que é contratado pelos consumidores
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na quinta-feira, novas metas para as empresas que oferecem internet fixa e móvel no Brasil. A velocidade mínima de conexão entregue pelas empresas com mais de 50 mil assinantes deverá ser inicialmente de 60%, em uma média mensal. Esses percentuais deverão aumentar a cada ano, até chegar a uma média mensal de 80% da velocidade contratada em 2014. Atualmente, a velocidade média que é entregue aos usuários fica em torno de 10% do que é contratado pelos consumidores.
A velocidade instantânea da conexão – medida no momento em que o usuário liga o “velocímetro” da internet – não pode ser menor do que 20% do que for contratado em 95% das medições. Esse percentual vai passar para 30% depois de um ano e para 40% no ano seguinte. As metas de velocidade começam a valer depois de um ano da publicação das resoluções no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
As empresas deverão oferecer aos consumidores um software para a medição da velocidade, que servirá para que o cidadão possa reclamar se a velocidade contratada não for cumprida. Uma entidade vai medir a qualidade contratada pelas empresas e colher amostras para verificar se as metas de velocidades estão sendo cumpridas. Além disso, “a prestadora deve, por meio de seus canais de atendimento, ser capaz de orientar os assinantes quanto à obtenção, instalação e correta utilização do software”, segundo comunicado da agência. As empresas também devem disponibilizar ao assinante o histórico das medições.
Os dados serão encaminhados para a Anatel e, no caso de descumprimento das obrigações, a empresa poderá ser multada em até R$ 25 milhões. Além dos “velocímetros” das provedoras, o site da Anatel também disponibiliza o Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha (Simet), no site da Agência.
Os regulamentos estabelecem que as empresas ficam proibidas de limitar a velocidade de conexão de acordo com o serviço que está sendo utilizado, salvo em caso de segurança e estabilidade de rede. Por exemplo, uma operadora que oferece serviços de internet e telefonia não poderá dificultar o acesso dos usuários a serviços de transmissão de voz pela internet para induzi-los a utilizar o telefone, que custa mais caro. A Anatel também determinou que as mensagens de texto enviadas via celular terão que chegar ao destinatário em até 60 segundos em 95% dos casos.
Segundo o conselheiro da Anatel João Rezende, as mudanças não deverão resultar em aumento do preço dos serviços para o usuário final. “A modernização é muito importante para as empresas também, não deverá haver repasses”, afirmou. As metas de qualidade para a telefonia fixa e móvel foram colocadas em consulta pública antes de serem aprovadas pela Anatel.
Para a banda larga móvel, a nova regulamentação prevê a adoção do conceito de Prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) de Pequeno Porte, aplicável a empresas com até 50 mil acessos em operação e que não serão obrigadas a cumprir as metas de qualidade.
Além das metas de taxa de transmissão, as provadoras terão metas de atendimento, que incluem “capacidade de resolução de reclamações; competência dos atendentes; competência e organização da prestadora; capacidade da prestadora em esclarecer e orientar o assinante quanto a aspectos relacionados à prestação do serviço; percepção do assinante quanto aos aspectos de conta e cobrança; qualidade da conexão; e qualidade do suporte técnico oferecido pela prestadora”, de acordo com o comunicado.
Fonte: Terra